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Aug 10, 2023

Argentina: Projeto de Lei sobre a Promoção do Gás Natural Liquefeito

Em 29 de maio de 2023, o Poder Executivo Nacional (“CANETA“) enviou a Lei de Promoção do Gás Natural Liquefeito (“Conta “) à Honorável Câmara dos Deputados da Nação. O projeto de lei, embora ainda em fase preliminar, cria um regime promocional para grandes projetos de investimento em gás natural liquefeito (“Regime“) para produção, armazenamento, comercialização, transporte e infraestrutura de GNL (“Projetos de GNL“) e/ou sua exportação, mediante concessão de benefícios fiscais, aduaneiros e de controle cambial (“Benefícios“).

Empresas e investidores interessados ​​(“Festas interessantes “) registados no Regime gozarão de estabilidade fiscal até 30 anos após o início dos Projectos de GNL. Além disso, terão direito a:

eu. Amortização acelerada do imposto de renda sobre bens móveis e obras de infraestrutura.ii. Reembolso ou crédito do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre bens de capital e/ou obras de infraestrutura. iii. Isenção de direitos de importação, IVA e taxas para serviços portuários, aeroportuários, estatísticos e de verificação de bens ou peças sobressalentes utilizadas em Projectos de GNL.iv. Redução da taxa de imposto sobre o rendimento para 30% (sem a qual estes projectos estarão muito provavelmente sujeitos a uma taxa de imposto sobre o rendimento de 35%).v. Compensação de prejuízos fiscais atualizada até 10 anos.vi. Dedução de juros e diferenças cambiais decorrentes do financiamento do Projecto GNL.

O Regime acrescenta acesso a 50% das divisas geradas a partir da primeira exportação de GNL (para fins específicos) e estabilidade cambial, ambos durante 30 anos.

Os aspectos mais importantes do projeto de lei são:

eu . Amortização acelerada do imposto de renda.

a) Para bens móveis depreciáveis, pelo menos em quatro prestações anuais iguais e consecutivas

b) Para obras de infra-estruturas, pelo menos no número de prestações anuais, iguais e consecutivas resultantes da contrapartida da sua vida útil estimada reduzida em 50%

eu . Crédito ou reembolso de IVA para bens de capital e/ou obras de infraestrutura.

Os beneficiários terão direito a reclamar o crédito ou o reembolso do IVA (para bens de capital adquiridos ou obras de infraestrutura) após pelo menos um período fiscal desde o investimento. A Autoridade Tributária (AFIP) deverá creditar o IVA contra outros impostos ou reembolsá-lo ao contribuinte no prazo de 60 dias de calendário após a apresentação do respetivo pedido.

iii . Compensação atualizada de prejuízos fiscais por até 10 anos.

Tais perdas poderão ser ajustadas de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e Censos, segundo determinadas regras específicas indicadas no Projeto de Lei e consoante os prejuízos fiscais sejam superiores a cinco anos e à taxa de inflação anterior.

4 . Isenção de direitos de importação, IVA e taxas para serviços portuários, aeroportuários, estatísticos e de verificação de bens ou peças sobressalentes utilizados em Projetos de GNL.

As importações de bens de capital, peças sobressalentes, peças, componentes e insumos que envolvam Projetos de GNL estarão isentas desses impostos, desde que não haja produção nacional de tais bens ou, quando tal produção exista, que sua quantidade ou qualidade não seja adequada para desde que determinados requisitos sejam atendidos, os mesmos benefícios serão aplicados à importação de navios usados ​​— incluindo seus equipamentos e componentes — ou outros artefatos navais usados.

v . Estabilidade fiscal durante 30 anos no Projecto GNL aprovado e com ampla aplicação aos titulares de licenças de exploração e concessões de exploração dedicadas exclusivamente ao Projecto GNL.

Durante a estabilidade fiscal, a carga fiscal total determinada no momento da apresentação do Projecto GNL não deverá ser aumentada. A estabilidade não se aplica ao IVA.

vi . Direitos de exportação.

A alíquota do direito de exportação será de 0% se o valor FOB for igual ou inferior a 15 USD/MMBTU e de 8% se for igual ou superior a 20 USD/MMBTU. Caso o valor FOB esteja no meio desses dois valores, será feito o cálculo conforme previsto no Projeto de Lei.

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